Relacionamentos extraconjugais via internet
Outro dia ouvi alguém dizer que não considerava ser infiel por manter relacionamentos somente virtuais e que para concretizar infidelidade é necessário que haja contato físico.
Você concorda?
De acordo com o dicionário Houaiss fidelidade é a particularidade ou qualidade do que é fiel; em que há zelo ou cuidado por algo ou alguém; lealdade; fidelidade política. Ação de cumprir as obrigações e/ou compromissos que foram assumidos com uma outra pessoa…
O avanço da internet como meio de comunicação, facilita a interação entre as pessoas, sem a necessidade do contato físico, favorecendo a manutenção de relacionamentos somente através do espaço virtual.
Sabemos, não há controle da veracidade de informações concedidas no mundo virtual, sendo possível a qualquer pessoa, independente do seu estado civil, utilizar desse meio de comunicação, entendendo estar protegido pelo anonimato que a virtualidade oferece. Pessoas casadas podem estabelecer um vínculo erótico-afetivo com uma terceira pessoa, que não o seu cônjuge, por meio do espaço virtual. Assim, começa-se a questionar se esta forma de infidelidade acarretaria no descumprimento de um dos deveres do casamento pelo cônjuge que mantém outro relacionamento, ainda que permaneça somente no plano virtual?
Para embasamento teórico deste texto busquei informações na Lei 10406/02 Código Civil , especificamente no Artigo 1566. Quando o matrimônio se concretiza, há responsabilidades assumidas pelo casal previstas nessa lei. Um dos deveres que compõem o artigo é a fidelidade recíproca, admitindo sua existência sob o plano físico e o plano moral. Com base na existência desses dois tipos de fidelidade, foi possível concluir que há duas maneiras de ser infiel. A infidelidade virtual se enquadra como infidelidade moral, devido ao envolvimento afetivo, ainda que sem contato físico, por um dos cônjuges, com terceira pessoa, ofendendo a relação matrimonial existente.
A infidelidade virtual é uma realidade da sociedade atual que tem cada vez mais buscado se relacionar por meio das redes. É importante ter consciência e compreender que as relações afetivas via internet fragilizam e atingem o casamento, tanto quanto as relações que se consumam no mundo real (físico). Conforme as fundamentações teóricas e legais a fidelidade não é apenas um dever moral, mas também um dever jurídico.
Fica evidente que qualquer pessoa casada que se envolve virtualmente com outro indivíduo ao dividirem fotos, vídeos fantasias sexuais, desejos e intimidades está descumprindo um dos deveres do casamento, que é o da fidelidade recíproca.
Assim é possível percebermos que, a manutenção de relacionamentos amorosos estabelecidos apenas virtualmente, podem ferir o dever de fidelidade, quando buscam satisfação sexual com alguém que não seja seu cônjuge, através da internet.
Por fim, concluímos que uma pessoa fiel não terá relacionamentos extraconjugais, seja virtual ou presencial. E lembre-se jamais devemos exigir a fidelidade de alguém, pois se trata de algo que é natural que se deve ter por livre e espontânea vontade, algo que integra a personalidade e o caráter. Fantasias e fetiches todos nós temos, mas não use isso de forma prejudicial para o seu relacionamento, existem várias maneiras de conciliar o que se quer e ser feliz no casamento, sem precisar ser infiel. Pense nisso!
– por Raquel Vasconcelos
Raquel é Pedagoga, especialista em Psicopedagogia e Gestão Educacional, além disso, Mestre em Ciências e Matemática. Conheça mais sobre a autora desse texto: Instagram: @raka.rmsv